Birigui
Após receber denúncias sobre o tratamento dispensado aos animais no Canil Municipal de Birigui, o deputado estadual Feliciano Filho enviou dois assessores para verificar a situação.
Relatório dos assessores:
Estivemos no município de Birigui entre os dias 13 e 16 de abril. No início da visita, nos reunimos com ativistas da proteção animal que nos relataram evidências de descumprimento da Lei 12.916/08, de autoria do deputado Feliciano Filho, no Canil Municipal.
Nos dias 14, 15 e 16 de abril fomos ao local, onde pudemos constatar que além das denúncias terem total fundamento há também outras irregularidades:
Ausência de sala cirúrgica para castração ou atendimento emergencial;
Ausência de proteção no solo, o que obriga os animais a ficarem em contato constante com o chão úmido;
Ausência de assistência à saúde dos animais: lesões, fraturas e ferimentos não são tratados ou medicados;
Não há remédios no local, a única medicação que encontramos foi um vidro de IVOMEC, que um funcionário informou aplicar nos filhotes para fins de vermifugação. A data de validade do remédio expirou há quatro anos;
Ausência de ração adequada para filhotes;
O local possui alto índice de contaminação e inexiste um controle para desinfetar o ambiente;
Os animais são eutanasiados, segundo um dos funcionários, no chão ou em uma mesa improvisada para tal procedimento;
Quem realiza a eutanásia são os tratadores orientados pelo veterinário que não comparece ao local;
O exame clínico para eutanásia de animais com suspeita de leishmaniose é realizado pelos tratadores;
Não há separação entre animais sadios e doentes;
A disposição dos canis não permite a entrada da luz solar direta, o que aumenta a possibilidade de proliferação de doenças;
Foram encontrados animais mortos pelo chão do órgão;
Os animais são retirados do Canil pelos protetores sem nenhum termo de adoção ou protocolo de saída;
O canil realiza captura indiscriminada de cães errantes;
Descumprimento da lei Estadual 12916/08, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho, em sua totalidade:
Nenhum animal identificado;
Nenhum animal castrado;
Não existe nenhum programa de adoção;
Cães sadios são mortos em três dias;
Não realizados exames comprobatórios de Leishmaniose nos animais capturados.
Questionamos o funcionário sobre o motivo da matança, quem realizou o procedimento e se haviam exames que comprovassem a leishmaniose. A resposta foi que dos dez animais, quatro foram entregues com os referidos exames. Já os outros seis foram mortos por “avaliação clínica” sintomática para leishmaniose, realizada pelo veterinário. A autoria dos procedimentos foram atribuídas ao Dr. Luiz.
O funcionário disse ainda que a Prefeitura não envia nenhum medicamento, não faz exames de sangue nos animais antes de proceder com a eutanásia e não os esteriliza antes de coloca-los à adoção.
Saímos do local e fomos ao Centro de Saúde, a fim de falar com o veterinário Dr. Luis, que nos recebeu de imediato. Nosso primeiro questionamento foi em relação à presença do médico veterinário no Canil Municipal naquele dia. Ele respondeu que não havia comparecido no local, o que nos levou a concluir que quem realizou os procedimentos de eutanásia foi o tratador dos animais. Mais agravante do que isso: quem fez o exame clínico sintomático para leishmaniose nos animais que foram mortos sem os exames de sangue comprobatórios, foi também o tratador. Questionamos o fato ao veterinário que nos disse ter treinado sua “equipe” para realizar o procedimento. Ele argumentou ainda que a definição sobre a prática da eutanásia não está clara na Resolução do CFMV.A Resolução do CFMV sobre procedimentos de eutanásia diz:
RESOLUÇÃO Nº 714, DE 20 DE JUNHO DE 2002.
Dispõe sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais, e dá outras providências.
CAPÍTULO I DAS NORMAS GERAIS
Art. 3º O Médico Veterinário responsável pela eutanásia deverá:
I – possuir prontuário com o(s) métodos(s) e técnica(s) empregados, mantendo estas informações disponíveis para utilização dos CRMVs;
Art. 4º Os animais deverão ser submetidos à eutanásia em ambiente tranqüilo e adequado, longe de outros animais e do alojamento dos mesmos.
Art. 7º Os procedimentos de eutanásia, se mal empregados, estão sujeitos à legislação federal de crimes ambientais.
O Código de Ética do Médico veterinário diz:
CAPÍTULO IV – DO COMPORTAMENTO PROFISSIONAL
Art. 13. É vedado ao médico veterinário:
VII – fornecer a leigo informações, métodos ou meios, instrumentos ou técnicas privativas de sua competência profissional
CAPÍTULO V – DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
Art. 14. O médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e ações que venham a causar dano ao paciente ou ao cliente e, principalmente:
II – delegar a outros, sem o devido acompanhamento, atos ou atribuições privativas da profissão de Médico Veterinário;
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Solicitamos ao Veterinário os prontuários dos animais eutanasiados, e ele nos informou que os prontuários ainda não haviam sido entregues pelo funcionário designado para realizar o procedimento.
O Código de Ética do Médico Veterinário diz:
CAPÍTULO IV – DO COMPORTAMENTO PROFISSIONAL
Art. 13. É vedado ao médico veterinário:
IX – deixar de elaborar prontuário e relatório médico veterinário para casos individuais e de rebanho, respectivamente;
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Ao questionarmos sobre a matança de animais sadios, fomos informados que na cidade há uma lei Municipal que permite o extermínio após três dias. O veterinário declara que quando assumiu a função, em Janeiro de 2010, foi orientado a seguir a normativa.
Em relação a ausência de medicamentos no local, ele nos informou que a Prefeitura não compra os remédios. Disse também que os animais doentes são cuidados pelas protetoras da cidade que os retiram constantemente do local para trata-los e posteriormente doa-los.Sobre à freqüência de visitas do médico veterinário ao Canil Municipal de Birigui, ele confirmou que vai ao local duas vezes por semana. Recentemente, porém, ele declara estar afastado das “atividades físicas” por orientação médica, realizando apenas trabalhos burocráticos. Sua última visita no local havia sido em 07/04/10. Mais uma vez confirmando que desde esta data a saúde dos animais esteve sob responsabilidade dos tratadores, que não ficam no local aos finais de semana.
No dia 15/04/10 fomos mais uma vez no Centro Médico, desta vez para uma reunião com o secretário de Saúde, Roque Aroldo Bonfim. Iniciamos a reunião questionando sobre a matança indiscriminada de animais sadios. O secretário declarou ter encaminhado em 2009, cerca de um ano depois que a Lei Estadual 12.916/08 foi sancionada, um requerimento ao Jurídico a fim de verificar a divergência entre a lei Municipal, que permite a matança em três dias e a Lei Estadual, que proíbe a matança de animais sadios.Argumentamos com o Secretário que uma Lei Municipal não se sobrepõe a uma Lei Estadual, mas ele disse que aguardará o parecer do departamento Jurídico, que “até aquela data” não havia respondido ao requerimento. Enquanto isso, ele diz que a Prefeitura de Birigui continuará autorizando o extermínio de animais, conforme a legislação municipal.
Ao questionamos sobre o fato dos tratadores realizarem os procedimentos de eutanásia, Bonfim respondeu que a Prefeitura de Birigui possui três profissionais da área e não caberia à secretaria de Saúde responder pelos procedimentos realizados por eles. Disse ainda que cabe ao médico veterinário responsável pelo canil realizar tais procedimentos, uma vez que foi contratado para tal.
O secretário diz considerar o Canil de Birigui um “paliativo de CCZ”. Bonfim falou sobre a necessidade de ser construído no município um Centro de Controle de Zoonoses, uma vez que o município é endêmico de leishmaniose.Ao questionamos sobre a falta de medicamentos no canil, ele declarou ter autorizado a compra de ração e “alguns medicamentos”. Ao informarmos que, segundo o veterinário Dr. Luis, os medicamentos não são comprados, ele se comprometeu em providenciar os remédios.
Em relação à captura indiscriminada de cães errantes, Bonfim diz que o procedimento continuará e o destino destes animais será determinado pelo médico veterinário que é orientado a agir conforme a lei municipal.
O secretário declarou que o município de Birigui não tem condições de cumprir a Lei Estadual 12.916/08, e que a realização de exames de sangue nos cães capturados pelo órgão é inviável.
Terminamos a reunião perplexos com tamanho descaso da Administração Pública com os preceitos da Lei Estadual 12.916/08 e com as Leis Federais que protegem os animais.
Após extinguirmos todas as possibilidades de negociação com o Poder Público para resolver a situação dos animais do município de Birigui, orientamos os protetores de animais da cidade a ingressarem com uma denúncia no Ministério Público.









